Política de uso escrita, equipe treinada, revisão do que a IA produz e o cliente sabendo, por escrito, que a gente usa a ferramenta. É o que o Conselho Federal recomenda desde novembro de 2024. Enquanto isso, os tribunais estão multando petição com jurisprudência inventada.
Multa por litigância de má-fé aplicada pela 6ª Turma do TRT da 2ª Região a uma empresa cujo recurso trazia jurisprudência fabricada. O tribunal mandou ofício à OAB-SP para apurar a conduta do advogado. A defesa de que "foram os estagiários" não colou. ConJur, fev/2026
Multa aplicada pelo TJSC a quem recorreu citando jurisprudência e doutrina que não existiam. O advogado atribuiu o erro ao uso do ChatGPT. TJSC
Na Justiça Federal em Londrina, peça com artigos de lei inexistentes e números de processo inventados rendeu multa por má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da Justiça. Migalhas
E tem o lado do sigilo: desde agosto de 2026 o ChatGPT mostra anúncios no Brasil para quem usa os planos gratuito e Go (CNN Brasil, 04/08/2026), e o anúncio é escolhido a partir do conteúdo da conversa. O anunciante não recebe a conversa, mas o que foi digitado passa a servir também para isso (ConJur, set/2026). Nome de cliente colado ali já é problema, sem precisar de vazamento.
"3.6: Advogados sócios de sociedades de advogados ou que exerçam cargos de gestão devem garantir que o uso da IA por advogados associados ou contratados, estagiários e assistentes não advogados, seja supervisionado de acordo com as normas correlatas. Para isso, devem:
I. Estabelecer políticas claras sobre cibersegurança e o uso permitido de IA no escritório.
II. Fornecer treinamento adequado sobre o uso ético e seguro das ferramentas de IA.
III. Monitorar o cumprimento das normas éticas e garantir que qualquer pessoa que utilize IA esteja ciente das obrigações profissionais relacionadas." Conselho Federal da OAB, Recomendação nº 001/2024, Proposição n. 49.0000.2024.007325-9/COP, sessão de 11/11/2024. Texto oficial (PDF)
"4.3.1: O cliente deverá expressar seu consentimento informado de forma explícita, por meio de assinatura do referido documento, autorizando o advogado a proceder com o uso da tecnologia." Mesma Recomendação, item 4.3.1.
É uma recomendação, não uma lei. Mas em abril de 2026 a 1ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP se apoiou nela para afirmar que o sócio responde pela supervisão do uso de IA pela equipe (Migalhas). E em junho de 2026 o Conselho Federal lançou o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia, que prevê um Código de Boas Práticas (OAB, 15/06/2026).
Dez perguntas, sem cadastro. O resultado aparece aqui mesmo.
Política de uso de IA editável, termo de consentimento do cliente com os cinco pontos que a Recomendação pede, cláusula para o contrato de honorários, lista de ferramentas liberadas e proibidas, protocolo de conferência de citação e ficha de registro de treinamento. Com uma aula gravada explicando cada peça.
Lista de esperaAinda em produção. Para entrar na lista, é só chamar no WhatsApp.
Diagnóstico com os sócios, política ajustada à realidade do escritório, treinamento ao vivo da equipe com lista de presença e certificado, e o robô conferidor de citações instalado. Revisão em 30 dias.
Revisão semestral da política, treinamento de quem entra na equipe e atualização quando sair o Código de Boas Práticas da OAB ou o Marco Legal da IA (PL 2338/2023, ainda na Câmara).
Sou advogado, professor nacional de IA do Grupo Ser Educacional e já fiz mais de vinte palestras em subseções da OAB-PE. Os robôs jurídicos que eu construo passam por uma auditoria anti-alucinação antes de chegar a qualquer escritório: cada citação é conferida na fonte oficial e transcrita palavra por palavra. É esse mesmo cuidado que entra na política do seu escritório.
Não. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal permite o uso, com condições: supervisão humana, sigilo dos dados do cliente, revisão integral do que vai para o processo e comunicação ao cliente.
A Recomendação 001/2024 prevê documento escrito explicando propósito, benefícios, riscos, medidas de segurança e revisão humana, com assinatura do cliente. É uma recomendação, não uma lei, mas já vem sendo usada como parâmetro pelo Tribunal de Ética da OAB/SP.
Na prática, sim. Governança é o conjunto de regras, treinamento e controle do uso de IA no escritório; compliance é estar em conformidade com o que a OAB, a LGPD e os tribunais exigem. O programa cobre os dois.
Serve, e é onde mais falta. O escritório grande costuma ter alguém de compliance. O de dois a quinze advogados quase nunca tem política escrita nem termo do cliente.